quinta-feira, 19 de agosto de 2010

FERROVIA TOCANTINS - BAHIA NO RUMO CERTO

Meio ambiente

Atuação de procuradoria garante validade de licença do Ibama para construção de ferrovia entre Tocantins e Bahia

Data da publicação: 19/08/2010

A Advocacia-Geral da União garantiu (AGU), na Justiça, a continuidade do projeto de construção da Ferrovia de Integração Oeste Leste nos trechos que ligam os municípios de Figueirópolis (TO) e Ilheus (BA). O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a Engenharia Construções e Ferrovias S/A com intuito de averiguar a regularidade de licenciamento ambiental concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento elaborado pela autarquia analisou a viabilidade do empreendimento do ponto de vista ambiental.

Na ação, o MPF solicitou na Justiça Federal que a empresa não iniciasse a construção da ferrovia enquanto o Ibama não concluísse os estudos de impacto ambiental. O Ministério Público pediu ainda que fosse proibida a expedição da licença de instalação, determinando o órgão que realizasse audiências públicas antes de elaborar nova licença.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), a Procuradoria Federal do Tocantins (PF-TO) e a Procuradoria da União no Tocantins (PU-TO) defenderam que a concessão da licença não configura qualquer perigo de ocorrência de dano irreparável. Segundo os procuradores, as exigências do Ibama não impedem que seja atestada a viabilidade das obras, uma vez que esta é apenas uma fase do procedimento para licenciamento ambiental.

Os procuradores destacaram, ainda, que as recomendações feitas pelos técnicos foram aprovadas antes da expedição da licença prévia. Afirmaram que o cumprimento dessas exigências é condição indispensável para a emissão da licença de instalação, cujos requisitos deverão ser analisados nas próximas etapas do procedimento.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Tocantins acolheu esses argumentos e rejeitou o pedido do MPF para cancelar o inicio das obras. Segundo o Juiz Federal, as recomendações contidas nos documentos técnicos do Ibama foram devidamente atendidas. De acordo com a sentença, a empresa precisa cumprir as condições estabelecidas, no prazo de seis meses, sob pena de revogação da licença.

A PFE/Ibama, a PF/TO são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Já a PU/TO é unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). PGU e PGF são órgãos da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 13063-79.2010.4.01.4300 1ª Vara Federal de Tocantins

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