quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

SESSÃO ESQUERDISTA DE CAÇA ÀS BRUXAS

A EXONERAÇÃO DO GENERAL E OS ALOPRADOS

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010 | 15:34

“Acabei de encaminhar ao presidente da República a exoneração do chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Exército. Ele está à disposição do comando do Exército. O assunto está absolutamente encerrado.”

A fala é do ministro da Defesa, Nelson Jobim, e o general em questão é Maynard Marques de Santa Rosa, autor de uma nota que circula na rede que chama a “Comissão da Verdade” de “Comissão da Calúnia”, afirmando que ela será composta “dos mesmos fanáticos que, no passado recente, adotaram o terrorismo, o seqüestro de inocentes e o assalto a bancos como meio de combate ao regime, para alcançar o poder.” O post com a íntegra da nota estáaqui.

O general Maynard perde o cargo de confiança, e ele não é ingênuo: certamente sabia que estava exposto a esse risco quando tornou pública a sua insatisfação. A Jobim, dado o andamento das coisas, não restava outra alternativa. É evidente que a nota do general se posiciona sobre uma questão que é de natureza política. Ponto parágrafo.

Ser a exoneração esperada não quer dizer que não se esteja diante de mais uma notável obra da trinca Paulo Vannuchi, Tarso Genro e Dilma Rousseff, os arquitetos do, como é mesmo?, “Programa Nacional (Socialista) dos Direitos Humanos”.

Procuro sempre ser justo nas minhas avaliações. Não acho que Jobim tenha cometido qualquer exorbitância ao exonerar o general, como vêem, porque considero que havia um risco potencial de quebra da disciplina e da hierarquia. Mas é igualmente inegável que se deve prestar atenção a este trecho da carta: “[a comissão] será composta dos mesmos fanáticos que, no passado recente, adotaram o terrorismo, o seqüestro de inocentes e o assalto a bancos como meio de combate ao regime, para alcançar o poder.”

Bem, um dos membros da comissão é o próprio Vannuchi, né, que foi membro da ALN, de Carlos Mariguella, que “no passado recente, adotou o terrorismo, o seqüestro de inocentes e o assalto a bancos como meio de combate ao regime, para alcançar o poder.” VERDADE OU MENTIRA?

Aí dirá alguém: “Passado recente? Isso já faz 40 anos!!!” Pois é. Faz tempo, né? A questão é mesmo esta: por que o passado passa num caso e não passa no outro? Mais do que os mortos daquele período, de um lado e de outro, o que tenta assombrar os vivos são mesmo as IDÉIAS MORTAS. Que ainda estão vivas na cabeça de alguns celerados. Leiam aquele post de ontem em que Marco Aurélio Garcia fala sobre a necessidade de recuperar os valores… socialistas!!!

Reitero: a exoneração era esperada. Mas respondam: quem é que está tentando levar intranqüilidade aos quartéis?

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

OAB-RJ quer liberar uso de terno pelos advogados nos tribunais



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Rio de Janeiro, 10/02/2010 - Os recordes de calor no Rio de Janeiro levaram a Ordem dos Advogados do Brasil fluminense a protocolar, no Conselho Nacional de Justiça, pedido de providências, contra todos os tribunais no estado, para que seja permitido aos advogados o ingresso nas dependências do Judiciário sem paletó e gravata, substituídos por camisa e calça social. Na petição ao Conselho, a OAB-RJ argumenta que, apesar da exigência dos tribunais e da tradição de uso do terno nas audiências e nos gabinetes dos magistrados, a Lei Federal nº 8.906/1994, conhecida como "Estatuto da Advocacia e da OAB", prevê que compete ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados "determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, frisou que a opção de usar ou não terno e gravata será de cada advogado, e vai vigorar até o final do verão. "Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor", informou. Na exposição de motivos ao CNJ, a OAB do Rio diz que, frequentemente, as altas temperaturas, com a sensação térmica chegando aos 50 graus, vêm causando desmaios e alterações na pressão arterial em advogados obrigados ao terno nos tribunais, prejudicando sua saúde.

O pedido de providências, com pedido de liminar, foi justificado também pelo "fundado receio de que haja resistência", por parte dos magistrados, à determinação da OAB-RJ, "seja pelo ineditismo da medida, seja pela eventual existência de regras regimentais conflitantes".

É a seguinte a íntegra do pedido protocolado no CNJ:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, serviço público independente, dotado de personalidade jurídica e forma federativa, com sede na Av. Marechal Câmara, nº 150, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 33.648.981/0001-37, representada por seus procuradores abaixo assinados (procuração anexa), vem, com fundamento no art. 98 do Regimento Interno desse Conselho, propor PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, contra o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Erasmo Braga, nº 115 - Centro, Rio de Janeiro, o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO , com sede na Rua Acre, nº 80 - Centro, Rio de Janeiro, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Avenida Presidente Wilson, nº 194/198 - Centro, Rio de Janeiro, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251 - Centro, Rio de Janeiro, e a AUDITORIA DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIAL MILITAR, com sede na Praia Belo Jardim, nº 555 - Ilha do Governador, Rio de Janeiro, pelos seguintes motivos:

CALOR DE 50 GRAUS

1- O Estado do Rio de Janeiro vem registrando, nas últimas semanas, recordes consecutivos de temperatura.

2- Conforme se depreende das notícias de jornal anexas, a temperatura na Capital tem diuturnamente ultrapassado a faixa dos 40 graus e, como não chove há quase 2 semanas, a falta de umidade eleva a sensação térmica a escaldantes 50 graus Celsius.

3- Mesmo sendo o Brasil um país de clima tropical, as carreiras jurídicas ainda mantêm a tradição do uso do paletó e gravata. É notório que muitos magistrados se recusam a receber advogados em seus gabinetes ou a permitir sua entrada em salas de audiência, se não estiverem portando a referida vestimenta.

4- Nada obstante, a Lei Federal nº 8.906/1994, conhecida como "Estatuto da Advocacia e da OAB", prevê que compete ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados "determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional":

"Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

(...)

I - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional".

5- Com base nessa competência, fixada por Lei Federal, a OAB/RJ editou o Ato nº 39/2010 (anexo), com o seguinte teor:

"ATO Nº 39/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Considerando a excepcional condição climática por que passa o Estado do Rio de Janeiro, e, em particular, a cidade do Rio de Janeiro, onde têm-se registrado altíssimas temperaturas, que, na maior parte dos dias ultrapassam os 40º C.

Considerando que essa alteração climática não encontra precedentes conhecidos na história do Rio de Janeiro;

Considerando que tal quadro vem atingindo, sobremaneira, o bem estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns de nosso Estado, com registros de casos de desmaios e alterações da pressão arterial entre outras morbidades;

Considerando que a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes locais (paletó e gravata) agrava em larga medida essas condições de insalubridade geradas pelo intenso calor;

Considerando o disposto no art. 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94, pelo qual compete privativamente ao Conselho Seccional da OAB determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;

Considerando tratar-se de situação excepcional e que exige pronta atuação desta Seccional, e, considerando, ainda, que o Presidente do Conselho pode adotar medidas urgentes em defesa da advocacia, nos termos do art. 45, inciso VI do Regimento Interno da OAB/RJ,

RESOLVE:

Art. 1º - Facultar aos advogados inscritos no Estado do Rio de Janeiro o uso ou não do paletó e gravata no exercício profissional.

Parágrafo único - Para os termos deste artigo, entende-se por exercício profissional a prática de atos processuais em cartórios; despachos com magistrados; audiências e sustentações orais e outros afins.

Art. 2º - Os advogados que optarem por não usar as peças mencionadas no art. 1º deverão se apresentar com calça e camisa sociais.

Art. 3º - Este ato produzirá efeitos da data de sua publicação até o dia 21 de março de 2010, quando se encerra o verão.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2010.

Wadih Damous

Presidente".

6- Nada obstante a vigência do Ato, editado no exercício de competência exclusiva da OAB/RJ, há fundado receio de que haja resistência a seu cumprimento por parte dos magistrados, seja pelo ineditismo da medida, seja pela eventual existência de regras regimentais conflitantes.

7- No entanto, insista-se que a competência para regular a matéria foi delegada aos Conselhos Seccionais da OAB diretamente pela Lei Federal, e deverá prevalecer sobre eventuais regramentos infralegais editados pelos Tribunais.

8- É esse temor razoável que justifica a propositura deste pedido de providências, a fim de que o Conselho Nacional de Justiça, ratificando o Ato nº 39/2010 da Presidência da OAB/RJ, determine a todas as instâncias judiciais cuja competência territorial seja o Estado do Rio de Janeiro que respeitem o referido Ato.

9- A medida deve ser deferida imediatamente, por decisão monocrática do relator a ser designado.

10- Os advogados, ao contrário dos magistrados, precisam se locomover constantemente, indo ao encontro de seus clientes, cartórios e dos próprios magistrados.

11- Os prejuízos à saúde, especialmente dos profissionais de idades mais elevadas, é notório: caminhar sob o sol, com os termômetros marcando mais de 40º C (com sensação térmica chegando a 50º), com vestimentas mais adequadas ao inverno europeu, pode causar diversas enfermidades: desde desidratação, passando pela insolação, até chegar a variações extremas da pressão arterial, que podem inclusive ocasionar morte.

12- Sendo assim, é de premente urgência e necessidade que esse Conselho, por medida liminar, ratifique o Ato nº 39/2010 da Presidência da OAB/RJ, determinando a todas as instâncias judiciais cuja competência territorial seja o Estado do Rio de Janeiro que observem o referido Ato.

PEDIDO

13-Por essas razões, a OAB/RJ requer, liminarmente, por decisão monocrática, seja determinado a todos os órgãos judiciais cuja competência territorial seja o Estado do Rio de Janeiro que respeitem e zelem pelo efeito cumprimento do Ato nº 39/2010, de 09 de fevereiro de 2010, editado pela OAB/RJ.

14- Ao fim, requer seja confirmada a liminar anteriormente concedida, em sede de julgamento colegiado, para determinar a todos os órgãos judiciais cuja competência territorial seja o Estado do Rio de Janeiro o estrito cumprimento do Ato nº 39/2010, de 09 de fevereiro de 2010, editado pela OAB/RJ.

15-Informa, em cumprimento ao art. 39, inciso I, do CPC, que os Procuradores da OAB/RJ receberão intimações no seguinte endereço: Av. Marechal Câmara, nº 150, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2010.

WADIH DAMOUS

Presidente da OAB/RJ

OAB/RJ 768-B

REVISÃO DO PASSADO É PARCIAL E PERIGOSA À DEMOCRACIA BRASILEIRA



Plano cria "comissão da calúnia", diz general

Militar da ativa afirma que comissão da verdade, criada pelo governo para investigar crimes na ditadura, seria formada por "fanáticos"

Comando do Exército diz que declarações, que circulam na internet, estão em "carta pessoal a um amigo" e não refletem a posição da Força


ELIANE CANTANHÊDE
COLUNISTA DA FOLHA

O general da ativa Maynard Marques de Santa Rosa, chefe do Departamento-Geral do Pessoal do Exército, diz em nota que a comissão da verdade, criada pelo governo para investigar crimes contra os direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985), seria formada por "fanáticos" e viraria uma "comissão da calúnia".
Segundo ele, que é general de quatro estrelas (maior patente militar) e parte do Alto Comando do Exército, os integrantes da comissão seriam os "mesmos fanáticos que, no passado recente, adotaram o terrorismo, o sequestro de inocentes e o assalto a bancos como meio de combate ao regime, para alcançar o poder".
Na nota que circula na internet, Santa Rosa diz: "Confiar a fanáticos a busca da verdade é o mesmo que entregar o galinheiro aos cuidados da raposa. A história da inquisição espanhola espelha o perigo do poder concedido a fanáticos. Quando os sicários de Tomás de Torquemada [1420-1498] viram-se livres para investigar a vida alheia, a sanha persecutória conseguiu flagelar 30 mil vítimas por ano."
Consultado pela Folha, o Comando do Exército disse que o texto do general é uma "carta pessoal a um amigo" e não traduz a posição da Força, pois quem fala pelo Exército é o comandante, general Enzo Martins Peri". A "carta ao amigo", porém, é tão formal que contém a patente, o nome completo e o cargo de Santa Rosa.
Considerado um dos remanescentes e o atual "porta-voz" da "linha dura" da ativa, o general Santa Rosa já se envolveu em pelo menos dois outros conflitos com autoridades civis no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Ele deve ir para a reserva, por tempo, neste ano.
Um dos conflitos foi em 2007, quando discordou das negociações para a reserva indígena Raposa/Serra do Sol e foi afastado pelo ministro Nelson Jobim da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais da Defesa e devolvido ao Exército.
O outro foi em 2009, quando assinou nota com dois outros generais, então da ativa, criticando a Estratégia Nacional de Defesa e o novo organograma das Forças Armadas, por afastarem ainda mais os militares do poder.

"Hierarquia e disciplina"
Falando em tese, já que disse desconhecer o teor da nota, o ministro Carlos Alberto Soares, do STM (Superior Tribunal Militar), disse à Folha que esse tipo de manifestação "não é normal de militar da ativa e que, ao circular pela internet, deve obedecer todos os princípios de hierarquia e disciplina".
O "Regulamento Disciplinar do Exército" relaciona pelo menos duas transgressões que se encaixam no caso de Santa Rosa: "Manifestar-se, publicamente, sem que seja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária"; e "censurar ato de superior hierárquico ou procurar desconsiderá-lo, seja entre militares, seja entre civis".
A nota do general que circula na internet não tem data. Os seis integrantes da comissão foram designados pela ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), no dia 6 de janeiro. São ligados aos direitos humanos e às famílias dos mortos e desaparecidos políticos na ditadura.
Entre eles, está o secretário especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, principal responsável pelo decreto presidencial que mandou criar a comissão e que atraiu críticas da área militar, da Igreja Católica, do setor ruralista e acabou sofrendo alterações semânticas justamente na parte que previa a investigação de tortura e mortes na ditadura.

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